Lei de Crimes Ambientais
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Publicada no Diário Oficial da União em 13/02/98,seção 1,pág.1
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo VIII
Disposições Finais
Art.79º Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Art.80º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Art.81º (Vetado)
Art.82º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República
Fernando Henrique Cardoso
Gustavo Krause
Anotações:
Fonte : http://www.paubrasil.org.br/ associação cultural ecológica pau brasil
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